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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 32

Artigo32

  • Locação. Direito de preferência. Hipóteses de perda do direito
Art. 32

- O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Parágrafo único - Nos contratos firmados a partir de 01/10/2001, o direito de preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Acrescenta parágrafo. Origem da Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

TJSP Falência - Leilão de imóvel arrecadado - Indeferimento do pedido de suspensão - Arrematação - Ausência de direito de preferência do locatário - Observância da Lei 8.245/1991, art. 32 - Nulidade por falta de intimação específica descaracterizada - Amplo conhecimento do recorrente quanto ao litígio judicial referente ao imóvel, conforme «considerando» inserido no instrumento do contrato da locação - Renúncia expressa no ajuste a respeito de indenização por benfeitorias - Impossibilidade de exercício do direito de retenção - Incidência do art. 35 da própria Lei 8.245 e aplicação do entendimento consolidado na Súmula 335/STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA COMPRA DO BEM NA QUALIDADE DE LOCATÁRIO. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ATUAL. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DIREITO QUE NÃO ALCANÇA CASO DE PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DOS LEI 8.245/1991, art. 32 e LEI 8.245/1991, art. 33. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJSP Direito Civil e Agrário. Alienação judicial de imóvel rural. Arrendamento rural. Direito de preempção. Inaplicabilidade em hasta pública. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Ação de preempção/preferência ajuizada pelo arrendatário visando a anulação de arrematação em hasta pública e o reconhecimento de seu direito de preferência para aquisição de imóvel rural, com base no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º (Estatuto da Terra). Sentença de improcedência fundamentada na inaplicabilidade do direito de preempção em alienações forçadas. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço. III. Razões de decidir 3. O direito de preempção, previsto no Estatuto da Terra, aplica-se apenas às alienações voluntárias, sendo inaplicável às alienações judiciais, coma Leilões e hastas públicas. 4. Em alienações judiciais, não há obrigação de notificação específica do arrendatário, uma vez que o procedimento é amplamente publicado por meio de edital, conforme CPC, art. 889. 5. No caso concreto, verificou-se que o arrendatário, recorrente, já tinha ciência da execução e da penhora do imóvel, bem como indícios de conluio entre o arrendatário e o arrendador, conforme destacado na sentença. 6. O porte e a renda da atividade rural explorada, bem como a sociedade para exploração de atividades de natureza agropecuária demonstrada entre o arrendatário e o devedor corréu José Mário através da J&M Ltda demonstram incompatibilidade com o perfil protegido pelas normas agrárias do Estatuto da Terra, que visam beneficiar o trabalhador rural que explora pessoal e diretamente a terra. 7. Sentença de primeiro grau confirmada, com majoração de honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O direito de preempção do arrendatário previsto no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º não se aplica às alienações judiciais, sendo prescindível a notificação específica do arrendatário no contexto de hastas públicas.» Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/64, art. 92, §3º; Lei 8.245/91, art. 32; CPC/2015, art. 889. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.447.082/TO, Relator Ministro: Paulo de Tarso Sanseverino, DJe: 10/05/2016TJSP; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade. Mais detalhes

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TRF2 Registro público. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Inadimplência. Consolidação da propriedade. Suspensão de medidas executivas. CPC/2015, art. 334. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Falta de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não ocorrência. Recuperação judicial. Venda direta de imóvel aprovada pelos credores no plano de recuperação. Direito de preferência do locatário. Venda por decisão judicial. Não caracterização. Decadência. Necessidade de ciência inequívoca de todas as condições definitivas do negócio. Qualificação jurídica de fato delimitado na origem. Possibilidade. Desvio de finalidade e abuso de direito. Não ocorrência. Coisa julgada. Inexistência. Mais detalhes

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