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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25

Artigo25

  • Prescrição. Cobrança de honorários
Art. 25

- Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I - do vencimento do contrato, se houver;

II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III - da ultimação do serviço extrajudicial;

IV - da desistência ou transação;

V - da renúncia ou revogação do mandato.

STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários contratuais. Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO COMUM E INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS CARACTERIZADORES DO REFERIDO INSTITUTO JURÍDICO. DECISÃO MANTIDA. - A Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU EXCESSO NA EXECUÇÃO. 1. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de improcedência para cobrança de honorários advocatícios fixados em favor do Município do Rio de Janeiro por sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de anulação de crédito tributário. Exceção de pré-executividade manejada ao argumento de que verificada a prescrição intercorrente, face à completa paralisação da execução entre 1998 e 2017. Decisão agravada que rejeitou a defesa. Recurso do excipiente. 1. Prazo prescricional da pretensão de cobrar honorários advocatícios que é quinquenal, na forma da Lei 8.906/1994, art. 25, caput. 2. Procuradores do Município que, exceto nos executivos fiscais, não possuíam, na vigência do CPC/1973, direito à intimação pessoal. 3. Execução que permaneceu sem qualquer iniciativa do exequente de 1998 a 2017. 4. Prescrição intercorrente reconhecida, com a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no mesmo percentual da respectiva faixa do crédito. 5. Inaplicabilidade do Tema 1229 do STJ, vez que não se trata de execução fiscal. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS AD EXITUM. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Mais detalhes

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TJMG AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO QUINQUENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRAZO QUINQUENAL - VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO TEMPORAL INICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ Apelações. Ação de cobrança. Honorários advocatícios em reclamações trabalhistas. Sociedade de advogados. Morte do sócio principal. Acordo anterior, homologado, dissolvendo a sociedade e dividindo igualmente a verba. Valores recebidos por terceiro. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. Recursos deduzidos contra a sentença proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação de cobrança em curso, objetivando o autor a condenação dos três primeiros réus ao pagamento dos honorários advocatícios devidos, que equivalem a 15% do valor global da condenação nos autos da ação trabalhista e ainda, caso se entenda que o pagamento efetuado pelo primeiro ao quarto réu tenha o condão de quitar a dívida, que seja o quarto réu condenado ao pagamento dos honorários advocatícios recebidos. Aduz que os três primeiros réus contrataram o autor e seu falecido pai, para patrocinar reclamação trabalhista contra a Companhia Fluminense de Trens - Flumitrens, tendo os referidos réus se comprometido, ainda que rescindissem o contrato, a pagar o valor correspondente a 30% sobre o valor global da condenação, com juros e correção monetária. A sentença (fls. 593/599), foi no sentido de julgar procedente o pedido e extinto o feito em relação aos três primeiros réus, para condená-los ao pagamento do valor correspondente a 15% do valor da condenação percebido, por cada um, na reclamação trabalhista 0059900-63.1997.5.01.0066, conforme planilha de fls. 51, acrescido de correção monetária desde a data do seu recebimento e juros de mora a contar da citação. Também julgou improcedente o pedido, em relação ao quarto réu. Condenou cada um dos três primeiros réus ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação ao autor e este ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da causa ao quarto réu. Apelos do autor e dos três primeiros réus. Passa a análise das razões recursais, antecipando que não assiste razão aos apelantes. A começar pelas preliminares e pela prejudicial de mérito arguidas. De fato, a magistrada esteve bem quando corretamente rejeitou a alegada inépcia da petição inicial, por incompatibilidade dos pedidos, ao fundamento de que a petição inicial é clara quanto aos fatos e fundamentos do pedido e veio devidamente acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda. Inclusive quando assinalou que não haveria que se falar em incompatibilidade dos pedidos, porquanto formulou o autor pedido subsidiário, dirigido a réu distinto (o quarto réu), enquanto o pedido principal fora direcionado aos três primeiros réus (primeiros apelantes). No que concerne à alegada ilegitimidade passiva ad causam do 4º réu, também definiu a sentenciante que a questão restara superada, haja vista que, considerando que o quarto réu é o titular do interesse à pretensão contida na alínea «b» de fls. 16, é o mesmo legitimado para integrar o polo passivo da presente demanda. No que tange à questão da preliminar de ausência de pressuposto da ação em razão da impossibilidade jurídica do pedido, ressaltou a sentenciante que não há vedação no sistema jurídico brasileiro para o pedido autoral, aduzindo que, com a entrada em vigor do vigente CPC, não há mais previsão da impossibilidade jurídica do pedido como causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a questão se confunde com o próprio mérito. Capítulo especial merece a alegada prejudicial de mérito. Com efeito, bem delimitada restou a questão no sentido de que, conforme dispõe a Lei 8.906/1994, art. 25, a ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos. Nessa vereda, tendo em vista a teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança de honorários é a data do levantamento dos valores. Rejeição da prejudicial de prescrição. Prosseguindo, tem-se, no mérito, que também não assiste razão aos três primeiros réus. Com efeito, resta incontroverso o direito do autor ao recebimento do percentual de 15%, correspondente à metade do percentual de 30% do valor percebido pelos réus na reclamação trabalhista patrocinada pela extinta sociedade de advogados havida entre o autor e seu falecido pai. Consoante os contratos de prestação de serviços (fls. 37/39), firmados entre o autor e os referidos três primeiros réus, constata-se que eles estabeleciam honorários de êxito no percentual de 30% do valor global da condenação. Concluiu a magistrada que, se manteria ainda que houvesse a revogação dos poderes, conforme cláusulas 2 e 3 dos referidos contratos. Consignando-se que os réus repetiram em sede recursal as mesmas teses brandidas em suas respostas, tem-se que não há razão se modificar os fundamentos e dispositivo da douta sentença hostilizada. Também não merece reparos a sentença que decidiu descabido o pedido autoral formulado em face do quarto réu, eis que, com efeito, perquirida a questão sobre se o valor dos honorários contratuais foi pago pelo primeiro réu ao quarto réu, observa-se que nega o quarto réu ter percebido qualquer quantia dos três primeiros réus referente à reclamação trabalhista de que ora se cuida. Invocada a regra quanto a que compete ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC, conclui-se que o autor não logrou êxito em comprovar que tenha o quarto réu percebido qualquer valor a título de honorários advocatícios dos três primeiros réus, ônus esse que lhe incumbia. Por fim, no que tange ao cerne recursal deduzido pelo autor, a saber, a condenação ao pagamento da sucumbência relativamente ao pleito desenvolvido em relação ao 4º réu, tem-se que não lhe assiste razão. A toda evidência, assiste razão ao 4º réu, apelado. De fato, o pedido em relação a esse réu foi julgado improcedente e extinto o processo sem resolução do mérito, sendo o autor condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida. Recursos aos quais se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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