- Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.
STF Habeas corpus. Banco de tecidos musculoesqueléticos clandestino. Venda, guarda e distribuição de tecidos ou partes do corpo humano (Lei 9.434/1997, art. 15 e Lei 9.434/1997, art. 17). Investigação criminal. Violação do princípio do promotor natural. Não ocorrência. Inexistência de manipulação casuística ou de designação seletiva pela chefia do Ministério Público. Precedentes. Interceptação telefônica. Nulidade. Não ocorrência. Medida invasiva precedida de atos de investigação. Único meio de se apurar o fato criminoso. Testemunha sigilosa. Depoimento. Nulidade. Inexistência. Necessidade de preservação de sua higidez física ou psíquica, ante o temor de represálias. Inidoneidade do writ para revolvimento desses fatos. Ordem denegada. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crimes da Lei de remoção de órgãos e tecido. Ofensa ao princípio do promotor natural. Não verificada. Interceptação telefônica. Decisão fundamentada. Diligências prévias. Fase inquisitorial. Oitiva sigilosa de testemunha. Legalidade. Precedentes. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!