- Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
§ 1º - Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
Lei 13.775, de 20/12/2018, art. 8º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 20/04/2019).§ 2º - Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei 12.810, de 15/05/2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
Lei 13.775, de 20/12/2018, art. 8º (acrescenta o § 2º. Vigência em 20/04/2019).TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL - Mais detalhes
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TJSP Petição inicial - Indeferimento - Execução por quantia certa - Petição inicial indeferida, tendo o processo sido extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a exequente não juntou a duplicata mercantil original - Art. 924, I, do atual CPC. Execução por quantia certa - Duplicata virtual - Execução que está instruída com a nota fiscal eletrônica, acompanhada pelo comprovante de recebimento das mercadorias e com o instrumento de protesto por falta de pagamento - Caso em que a Lei 5.474/68, art. 15, § 2º já admitia o processamento da execução sem a presença física da duplicata, desde que preenchidos os requisitos previstos no, II do referido dispositivo - Lei 9.492/97, art. 8º, que acabou por conferir legitimidade aos títulos virtuais - Existência de títulos de crédito virtuais que foi confirmada no art. 889, § 3º, do CC - Precedentes do STJ e do TJSP - Necessidade de que sejam observados os princípios da economia, da celeridade processual e da razoável duração do processo, uma vez que não se mostra justo, nem razoável, desprezar o trabalho realizado pelo Judiciário em processo de execução, no qual já foram realizadas diversas tentativas de citação das executadas - Sentença anulada - Determinado o prosseguimento regular da execução no juízo de origem - Apelo da exequente provido. Mais detalhes
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STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.). Mais detalhes
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STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV. Mais detalhes
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TJSP Petição inicial. Execução por título extrajudicial. Duplicatas virtuais. Peça instruída com o instrumento de protesto por indicação e documento hábil à comprovação da entrega das mercadorias. Suficiência. Determinação de emenda. Descabimento. Exegese conjunta do Lei 5474/1968, art. 15, § 2º com o Lei 9492/1997, art. 8º, parágrafo único. Recurso provido. Mais detalhes
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TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Alegada licitude do protesto, por indicação, de boleto bancário. Duplicata virtual. Admissão quando existente a relação comercial entre as partes e o comprovante de entrega da mercadoria ou de prestação de serviços. Ocorrência na hipótese. Entendimento jurisprudencial do STJ e desta corte. Legalidade do protesto. Exegese do Lei 9.492/1997, art. 8º, parágrafo único. Apelo desprovido. Mais detalhes
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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 13, § 1º e 15, § 2º. Lei 9.492/1997, arts. 8º e 22. CPC/1973, art. 585, VIII. Mais detalhes
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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII. Mais detalhes
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TJSP Dano moral. Protesto indevido. Duplicatas recebidas pelo banco por meio de endossomandato. Exercício do mandato sem observância do disposto no Lei 9492/1997, art. 8º, parágrafo único. Protesto efetivado. Apresentante que deve responder pela indenização. Valor indenizatório bem fixado. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II. Mais detalhes
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