- Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de: [[Lei 10.233/2001, art. 12.]]
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 71 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).Redação anterior (original): [Art. 13 - As outorgas a que se refere o inciso I do art. 12 serão realizadas sob a forma de:] [[Lei 10.233/2001, art. 12.]]
I - concessão, quando se tratar de exploração de infra-estrutura de transporte público, precedida ou não de obra pública, e de prestação de serviços de transporte associados à exploração da infra-estrutura;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - permissão, quando se tratar de:
Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 3º (Nova redação ao inc. IV).a) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura;
b) (Revogada pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, II. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 50, I).
Redação anterior (original): [b) prestação regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura;]
Redação anterior (da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001): [IV - permissão, quando se tratar de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infra-estrutura;]
Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).V - autorização, quando se tratar de:
Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).a) prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, vedada a venda de bilhete de passagem;
Lei 14.298, de 05/01/2022, art. 2º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros;]
b) prestação de serviço de transporte aquaviário;
c) exploração de infraestrutura de uso privativo; e
d) (Revogado pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, II. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 50, I).
Redação anterior: [d) transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário independente.]
e) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura.
Lei 12.996, de 18/06/2014, art. 3º (Acrescenta a alínea).Redação anterior (da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001): [V - autorização, quando se tratar de prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, de prestação de serviço de transporte aquaviário, ou de exploração de infra-estrutura de uso privativo.]
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 78, II. Vigência em 06/02/2022).
Redação anterior (da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 45): [Parágrafo único - A exploração de ferrovias será disciplinada em legislação específica.]
Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 3º. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012): [Parágrafo único - Considera-se, para os fins da alínea d do inciso V do caput, operador ferroviário independente a pessoa jurídica detentora de autorização para transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura.]
STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ação civil pública. Inconstitucionalidade. Lei 10.233/2001, art. 13, V, e. Prestação de serviço regular de transporte coletivo rodoviário interestadual. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Mais detalhes
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