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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 76

Artigo76

Art. 76

- Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Arts. 502, 503 e 505 do CPC. Lei 7.347/1985, art. 16. Arts. 93, II, e 103, III, do CDC. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Mais detalhes

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