Carregando…

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 35

Artigo35

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35

- É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei. [[Lei 10.826/2003, art. 6º]]

§ 1º - Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º - Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Plebiscito:
[o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?].

SIM = 33.333.045 (36,06%).

NÃO = 59.109.265 (63,94%)

TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 10.826/03, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS NOS TERMOS EM QUE DENUNCIADOS. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ESTENDER A ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO QUE JÁ TEVE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO ÓBITO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, ESTAVAM E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS ENTRE SI E COM DIVERSOS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO - C.V.R.L.», PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E §1º DA LEI 11.343/06. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA ENTRE OS ACUSADOS ENTRE SI E COM TERCEIROS. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 37 DA LEI DE DROGAS QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA A CONDUTA DE COLABORAÇÃO, SE AFIGUROU, NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL, MERO ATO PREPARATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PROVIDOS. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravante condenado à pena de 34 (trinta e quatro) anos e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, Lei 10.826/2003, art. 35, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

3.112/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35).