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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 89

Artigo89

  • Falência. Restituição negada. Inclusão no quadro geral de credores
Art. 89

- A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE BENS. LIMITAÇÃO AOS BENS EFETIVAMENTE ARRECADADOS. EQUIVALENTE EM DINHEIRO DE BENS NÃO LOCALIZADOS PARA ARRECADAÇÃO QUE DEVEM SER INCLUÍDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de depósito. Banco consignatário versus sociedade falida que deixou de repassar parcelas de empréstimos retidas de seus empregados no período anterior à decretação da falência. Mais detalhes

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