Carregando…

Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 27

Artigo27

Capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS(Ir para)
  • Pena. Aplicação
Art. 27

- As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

TJSP Apelação criminal - Posse ilegal de munições de uso permitido e posse de droga para uso pessoal - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade diante da invasão domiciliar - Rejeição - Posse ilegal de munições que é crime permanente e sua consumação se protrai no tempo - Autorizada a prisão do agente que o comete, inclusive, por qualquer do povo (art. 301, CPP) - Afastada a exigência de mandado judicial para ingresso em domicílio quando há risco de perecimento de prova - Autorização para o ingresso no imóvel concedida pela esposa do apelante - No mérito, pretendida a absolvição dos crimes pela fragilidade probatória e, subsidiariamente, o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas de ambos os delitos - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Básicas do crime de posse de munições escorreitamente elevadas em 1/6 (um sexto), mercê dos maus antecedentes - Compensação integral da reincidência com a confissão acertadamente estabelecido - Penas do crime de posse de droga para consumo pessoal redimensionadas - Advertência sobre os efeitos da droga mantida - Redução do período de prestação de serviços à comunidade, em observância ao Lei 11.343/2006, art. 27, parágrafo 4º. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação anterior pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 28 (Crime de uso. Consumo pessoal). Reincidência. Desproporcionalidade. Pedido de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos. Regime aberto e substituição da pena. Viabilidade. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre não caracterizar reincidência condenação crime de uso e consumo pessoal da Lei 11.343/2006, art. 28. CP, art. 63. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Tóxicos. Posse de droga para consumo pessoal. Natureza jurídica. Despenalização. Lei 11.343/2006, art. 27, Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 30. CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII. Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º. (LICP). CP, art. 12 e CP, art. 107. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995, art. 48, §§ 1º e 5º e Lei 9.099/1995, art. 76. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?