- Crime inafiançável. Pena. Benefícios. Restrição.
- Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de [sursis], graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (HC 97.256/RS/STF). [[Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 34, e ss.]]
97.256/RS/STF (5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga [vedada a conversão em penas restritivas de direitos], constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.)Pena. Livramento condicional
Parágrafo único - Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Reincidente específico em tráfico de drogas e afins. Vedação legal. Alegação de revogação do Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único pelo advento da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Não ocorrência. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de busca veicular e prisão preventiva. Agravo improvido. Mais detalhes
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TJSP Agravo em execução. Indulto - Decreto 11.846/23. Crime de tráfico de drogas (na modalidade comum ou privilegiada). Indulto da pena de multa. Não cabimento. Inteligência do Decreto 11.846/1923, art. 1º, XVII, da Lei 11.343/06, art. 44, e da CF/88, art. 5º, XLIII. Provimento ao recurso Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. APELO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS, SOB A TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DE DOLO E INEXIGIBILDADE DE CONDUTA DIVERSA CONSUBSTANCIADA NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. SENTENÇA CONDENANDO O ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ABSOLVENDO-O DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PREVISTA NO art. 40, IV, DA REFERIDA LEI. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS SOB A TESE DE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Mais detalhes
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TJSP Agravo de execução - Pleito de retificação do cálculo de pena para os fins de livramento condicional - Tese de não caracterização da reincidência específica em crime hediondo - Reeducando reincidente específico em tráfico de drogas - Vedação ao livramento condicional trazida pelo Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único - Norma de caráter especial e que não faz distinção quanto ao «tráfico privilegiado» (mera causa de diminuição de pena, que não altera a essência do delito) - Dicção do CP, art. 83, V - Precedentes - Recurso não provido Mais detalhes
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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.846/2023 - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA - ACOLHIMENTO - Mais detalhes
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TJSP Agravo em execução - Concessão de indulto da pena de multa, com esteio no art. 2º, X do Decreto 11.846/1923 - Recurso ministerial - Pretendida a revogação do benefício - Acolhimento - Condenação pela prática de delito de tráfico de drogas, em sua modalidade «privilegiada» - Vedação estabelecida pelo CF/88, art. 5º, XLIII, Lei 8.072/90, art. 2º, I, e Lei 11.343/2006, art. 44, «caput» - Decreto que proíbe a concessão da benesse aos condenados por tráfico de drogas, inexistindo qualquer ressalva específica para a hipótese de reconhecimento da causa de diminuição da pena - Precedentes desta E. Corte - Recurso provido. Mais detalhes
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97.256/RS/STF (HC [Doc LEGJUR 123.9525.9000.3400] - STF - TÓXICOS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (CF/88, ART. 5º, XLVI). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AMPLAS CONSIDERAÇõES SOBRE O TEMA NO CORPO DO ACÓRDÃO. LEI 11.343/2006, ART. 44.
«1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.
2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.
3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero.
4. No plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo. Tratamento diferenciado, esse, para possibilitar alternativas ao encarceramento. É o caso da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, incorporada ao direito interno pelo Decreto 154, de 26/06/1991. Norma supralegal de hierarquia intermediária, portanto, que autoriza cada Estado soberano a adotar norma comum interna que viabilize a aplicação da pena substitutiva (a restritiva de direitos) no aludido crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga «vedada a conversão em penas restritivas de direitos], constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente).