Título II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 4º- A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
TJRJ DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTINAÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INTERVENÇÃO JUDICIAL E PLANEJAMENTO MUNICIPAL. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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