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Novo Código de Processo Civil, art. 200

Artigo200

Seção III - DOS ATOS DAS PARTES(Ir para)
  • Ato processual da parte. Declarações
Art. 200

- Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO POSTERIOR. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Mais detalhes

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TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - VÍCIO DE VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ERRO DE CÁLCULO - I - Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA RECURSAL. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC. CUSTAS INDEVIDAS. PRECEDENTES DO E. TJSP. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Apelação - Ação de execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Pedido de extinção do processo, sem nenhuma ressalva, formulado pela credora fiduciária, que adimpliu o débito - Acolhimento, com a extinção da execução - Posterior manifestação da sub-rogada, credora fiduciária, de que pretende prosseguir com a execução - Impossibilidade - A declaração de vontade de que o processo fosse extinto produziu o efeito de atribuir ao juiz o dever de extingui-lo integralmente (CPC/2015, art. 200), em razão da informação da sub-rogada de que o débito havia sido satisfeito e sem a menção ao seu interesse em prosseguir com a execução, não sendo viável, após o acolhimento de seu pedido, manifestar-se em sentido contrário ao que postulou - Pedido de afastamento das custas finais - Imposição à executada e não à terceira - Ausência de interesse - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido Mais detalhes

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TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Duplicação da estrada de ferro carajás. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Denunciação da lide. Desistência. Retratação antes da homologação judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 158, parágrafo único. CPC/2015, art. 129. CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Nos termos do CPC/2015, art. 200, os atos das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, o que significa dizer, in casu, que uma vez interposto o agravo interno pela parte, operou-se a preclusão consumativa, impedindo a apresentação de um segundo recurso pelo interessado, visando à correção do primeiro. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão unipessoal que, diante da desistência do recurso de revista interposto, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. II. Alega que o pedido de desistência foi homologado sem a sua manifestação e que, ao desistir do recurso de revista interposto, a parte reclamante visa, na verdade, furtar-se da aplicação da decisão do STF no julgamento da ADC 58. III . À luz do CPC/2015, art. 998, caput, tem-se que a desistência do recurso é ato unilateral de vontade da parte, cujo efeito é imediato, consoante CPC/2015, art. 200, não havendo que se falar em consentimento da parte recorrida ou homologação judicial. IV . Outrossim, não prospera o argumento da parte agravante no sentido de que a parte reclamante, ao desistir do recurso de revista, visafurtar-se da aplicação de tese firmada pelo STF. A um, porque para validar o argumento seria necessário presumir a má-fé da parte reclamante. A dois, porque o processo ainda se encontra na fase de conhecimento, de modo que, inevitavelmente, na fase de execução, deverão ser observados os exatos termos da tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58. V. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 158 (Ato processual da parte. Declarações. Desistência da ação. Homologação).