- Prazo processual. Suspensão
- Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º - Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º - Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execuçã de título extrajudicial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistente. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cobranças indevidas. Intempestividade. Recesso forense e contagem de prazos processuais. Agravo desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso forense. Cômputo prazal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Especialidade normativa dos arts. 798 ( caput e § 3 º) e 798-A do CPP. Insurgência protocolizada a destempo. Intem pestividade. Constatação. Reclamo não conhecido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Agravo interno improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense ou feriado local por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Feriado de segunda-Feira de carnaval. Necessidade de comprovação. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas. Juízo de prelibação. Bifásico. Agravo interno não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Intimação eletrônica. Ausência de consulta. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade. Sistema eletrônico. Informações incorretas. Justa causa. Comprovação. Ausência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intimação e publicação durante o período previsto no CPC/2015, art. 220. Possibilidade. Início da contagem do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente. Precedentes. Alegado equívoco no prazo indicado pelo sistema processual do tribunal de origem. Ausência de comprovação idônea nos autos. Justa causa. Inexistente. Agravo de instrumento intempestivo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Apelação intempestiva. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
CPC/1973, art. 179, e ss. (Prazo processual. Suspensão).