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Novo Código de Processo Civil, art. 220

Artigo220

  • Prazo processual. Suspensão
Art. 220

- Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º - Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º - Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execuçã de título extrajudicial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistente. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cobranças indevidas. Intempestividade. Recesso forense e contagem de prazos processuais. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso forense. Cômputo prazal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Especialidade normativa dos arts. 798 ( caput e § 3 º) e 798-A do CPP. Insurgência protocolizada a destempo. Intem pestividade. Constatação. Reclamo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense ou feriado local por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Feriado de segunda-Feira de carnaval. Necessidade de comprovação. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas. Juízo de prelibação. Bifásico. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Intimação eletrônica. Ausência de consulta. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade. Sistema eletrônico. Informações incorretas. Justa causa. Comprovação. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intimação e publicação durante o período previsto no CPC/2015, art. 220. Possibilidade. Início da contagem do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente. Precedentes. Alegado equívoco no prazo indicado pelo sistema processual do tribunal de origem. Ausência de comprovação idônea nos autos. Justa causa. Inexistente. Agravo de instrumento intempestivo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Apelação intempestiva. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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Prazo processual. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 179, e ss. (Prazo processual. Suspensão).