Título II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO(Ir para)
- Suspensão do processo. Hipóteses
- Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o inc. IX).X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o inc. X).§ 1º - Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. [[CPC/2015, art. 689.]]
§ 2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
§ 3º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
§ 4º - O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
§ 5º - O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
§ 6º - No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o § 6º).§ 7º - No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o § 7º).STJ Direito processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Suspensão de ação possessória. Prejudicialidade externa. Agravo desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS QUE SE ANULA. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR PELOS POSSUIDORES DIRETOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E DE USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. MATÉRIA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO PELA SEÇÃO CÍVEL COMUM. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FASE EXECUTÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO E EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela provisória no agravo em recurso especial. Efeito suspensivo. Não concessão. Decisão mantida. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. CONTROVÉRSIA SOBRE PRESCRIÇÃO DO FGTS. IRDR E RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TJMG E PELO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOVA ESCOLA. EVIDENTE A AFINIDADE ENTRE A QUESTÃO DE DIREITO DEBATIDA NESTES AUTOS E AQUELA DE QUE CUIDA A CAUSA PARADIGMA DE AFETAÇÃO ATRAVÉS DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, ADMITIDO EM 15/09/2016. JULGAMENTO PELA SEÇÃO CÍVEL DESTE E TJRJ QUE FIXOU DIVERSAS TESES SOBRE A QUESTÃO DEBATIDA. DECISÃO QUE, PORÉM, DESAFIOU INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS QUAIS SE ENCONTRAM PENDENTES DE EXAME QUANTO À SUA ADMISSIBILIDADE PELA 3º VICE-PRESIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DOS REFERIDOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS TEM POR CONSEQUÊNCIA O PROLONGAMENTO DO EFEITO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRESENTE PROCESSO, QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 313, IV. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 60 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FALECIMENTO DO AUTOR ORIGINÁRIO NO CURSO DA DEMANDA. TRANSMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO PATRIMONIAL CONCERNENTE AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA NA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Suspensão do processo. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Morte (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Falecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Convenção das partes (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 265, e ss. (Suspensão do processo).