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Novo Código de Processo Civil, art. 339

Artigo339

  • Contestação. Arguição de ilegitimidade. Indicação do sujeito passivo
Art. 339

- Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

§ 1º - O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. [[CPC/2015, art. 338.]]

§ 2º - No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANULAÇÃO DE DECISÃO. I. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CPC/2015, art. 339. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DANO EM VEÍCULO DO AUTOR CAUSADO POR DESCONHECIDO, QUE CONDUZIA VEÍCULO LOCADO PELA RÉ. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão presidencial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 339. Ausência de prequestionamento. Uso indevido da imagem. Não autorização. Dano moral e material. Valores adequados. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ação de indenização. Acidente fatal em composição ferroviária. Pedido de inclusão de parte no polo passivo da demanda. Sentença proferida após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. CPC/2015, art. 14. Substituição do polo passivo. CPC/2015, art. 339, § 2º. Possibilidade. Desnecessidade de reiteração do pedido. Anulação da sentença e acórdão. Recurso especial conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973 e CPC/2015. Ação de rescisão contratual. Ausência de impugnação específica de partedos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Violação aos CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339. Incidência do CPC/2015 expressamente afastada pelo tribunal de origem. Apresentação de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Simples referência a dispositivos legais desacompanhada da necessária argumentação. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Incidência do CDC. Pretensão que demanda o revolvimento do conjuntofático probatório dos autos. Vedação. Súmula 7/STJ. Princípio da cooperação. CPC/2015, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Aplicação do CPC/2015, art. 339. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de comando normativo hábil a sustentar a tese recursal. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. Mais detalhes

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STJ Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).