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Novo Código de Processo Civil, art. 605

Artigo605

  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Data
Art. 605

- A data da resolução da sociedade será:

I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito;

II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;

III - no recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente;

IV - na retirada por justa causa de sociedade por prazo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; e

V - na exclusão extrajudicial, a data da assembleia ou da reunião de sócios que a tiver deliberado.

TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade limitada por quotas com pedido de liquidação, apuração de haveres e tutela antecipada - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de extinção do processo formulado pelo corréu Roberto Navarro Rahal Zalaf - Contrato social da sociedade Rahal Comércio de Tecidos Ltda. - ME que realmente não permite o ingresso dos herdeiros do sócio falecido - Circunstância que, contudo, não justifica a extinção do processo - Data de retirada do réu da sociedade, se no momento de seu falecimento (CPC/2015, art. 605, I) ou em razão do cometimento de falta grave (CPC/2015, art. 605, IV), que ainda pende de definição - Ainda que o falecimento de ambos os sócios possa justificar o decreto de dissolução total da sociedade, há inquestionável interesse das partes, especialmente dos autores, relativamente à fase de liquidação (CPC/2015, art. 603), com a nomeação de perito para promover a realização dos ativos e a liquidação dos passivos - Ilegitimidade passiva pautada na alegação de que «o pagamento de eventuais haveres é de responsabilidade da sociedade e não dos sócios» - Inocorrência - Ausência de citação da sociedade que não afasta sua sujeição aos «efeitos da decisão e à coisa julgada» (CPC/2015, art. 601, pár. ún), sobretudo porque todos os sócios (ou seus substitutos processuais) integram a ação originária - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito empresarial. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos «ex tunc» da decisão que declara a dissolução parcial da sociedade por tempo indeterminado. CCB/2002, art. 1031, § 2º. Juros de mora a contar da citação. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.029. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 608. Mais detalhes

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STJ Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Erro grosseiro. Não autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 203, § 1º. CPC/2015, art. 356, § 5º. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 599, I, II e III. CPC/2015, art. 603. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 607. CPC/2015, art. 608. CPC/2015, art. 609. CPC/2015, art. 1.009. CCB/2002, art. 1.009. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. Liquidação de sentença. Impugnação a quesitos formulados pelo requerido. Pertinência. Afirmação. Negada a obstação da produção da prova. Objeto. Valor do fundo de comércio da sociedade. Relevância. Violação a Lei. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Sociedade limitada. Ação declaratória de vínculo societário, com pedido de dissolução parcial e apuração de haveres. Falecimento de sócio. Autora que integra o feito principal na condição de assistente simples, tendo interesse de agir para ajuizar ação própria. Vício de forma na interposição do apelo que não comprometeu o ato, tampouco trouxe prejuízo às partes. Negado o reconhecimento da condição de sócios aos autores e decretada a dissolução parcial da sociedade, é o caso de se fixarem os critérios para a apuração de haveres. Possibilidade de revisão dos critérios da apuração em liquidação (CPC/2015, art. 607) que não afasta sua fixação ainda na fase de conhecimento. Data-base para a resolução da sociedade que deve corresponder à data do óbito, afinal quando se encerrou o vínculo societário. Disposição do CPC/2015, art. 605, I. Termo inicial da correção monetária desde a data-base estabelecida. Mais detalhes

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).