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Novo Código de Processo Civil, art. 699

Artigo699

Art. 699-A

- Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. [[CPC/2015, art. 695.]]

Lei 14.713, de 30/10/2023, art. 2º (Acrescenta o artigo).

TJMG DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GUARDA COMPARTILHADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO PATERNA. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. GUARDA COMPARTILHADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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