- Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
- Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
TJSP Direito Civil. Apelação. Curatela. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que rejeitou as contas apresentadas pela curadora e determinou a suspensão do exercício da curatela, com devolução de valores ao curatelado. A autora alega nulidade por cerceamento de defesa e decisão «extra petita», além de apresentar saldo credor nas contas e laudo pericial complementar não considerado. II. Questão em Discussão2. (i) A questão em discussão consiste na alegação de nulidade por cerceamento de defesa. (ii) A questão em discussão consiste na alegação de decisão «extra petita» quanto à suspensão da curatela. (iii) A questão em discussão consiste na adequação das contas apresentadas pela curadora. III. Razões de Decidir3. A prova técnica nos autos foi considerada suficiente, afastando a alegação de cerceamento de defesa.4. A suspensão da curatela é permitida em casos de extrema gravidade, conforme legislação e precedentes, não configurando decisão «extra petita". A perícia indicou gestão inadequada, justificando a rejeição das contas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material quanto ao valor a ser restituído.Tese de julgamento: 1. A prova técnica é suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. A suspensão da curatela é possível em casos de extrema gravidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 762. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 616015/RS/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 28/04/2015. STJ, REsp. 1.137.787/MG/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 9/11/2010 Mais detalhes
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TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Agravos. Ação rescisória. Correção monetária. Aplicação da Lei 11.960/2009. Incapaz. Fluência do prazo decadencial. Exceção prevista no CCB/2002, art. 208. Violação de lei não configurada. Não provimento. CPC/2015, art. 759. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 1.197 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).