Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 805

Artigo805

  • Execução. Modo menos gravoso
Art. 805

- Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único - Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

STJ Direito civil. Agravo interno. Bem de família. Impenhorabilidade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ R interes.. Federação brasileira de bancos. "amicus curiae» advogados. Cristiane romano farhat ferraz. Sp123771 janaina santos castro. Df046175 ementa administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia. Possibilidade. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 9º, II, § 3º c/c arts. 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Princípio da menor onerosidade. Precedentes desta corte. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ R interes.. Federação brasileira de bancos. "amicus curiae» advogados. Cristiane romano farhat ferraz. Sp123771 janaina santos castro. Df046175 ementa administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia. Possibilidade. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 9º, II, § 3º c/c arts. 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Princípio da menor onerosidade. Precedentes desta corte. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ R interes.. Federação brasileira de bancos. "amicus curiae» advogados. Cristiane romano farhat ferraz. Df001503a janaina santos castro. Df046175 ementa administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário mediante o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia. Possibilidade. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 9º, II, § 3º c/c arts. 805 e 835, § 2º, do CPC/2015. Princípio da menor onerosidade. Precedentes desta corte. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento. Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho», haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor»), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente» (AgInt no AREsp. 1134064/RJ/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade» (AgInt no REsp. 1807798/DF/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E MENOR ONEROSIDADE DO EXECUTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. EXECUTADO QUE NÃO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DETALHADA QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. SIMPLES CALCULOS ARITIMÉTICOS. PENHORA ON LINE QUE OBSERVA A GRADAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA SISTEMA SNIPER - APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFETIVIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE 20% DOS RENDIMENTOS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR DA DÍVIDA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Modo menos gravoso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 620 (Execução. Modo menos gravoso).