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Novo Código de Processo Civil, art. 871

Artigo871

  • Penhora. Avaliação. Hipótese em que não se procederá
Art. 871

- Não se procederá à avaliação quando:

I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Pedido de expedição de ofício à CENSEC a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade, até porque a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. 2. O CPC/2015, art. 870 fixa, como regra, a avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, podendo ser nomeado perito avaliador na hipótese em que as características do bem a ser avaliado demandarem conhecimento técnico. Impossibilidade de acolhimento da avaliação apresentada pelos agravados, considerando a fundamentada impugnação apresentada pelo agravante. A dispensa da realização de avaliação (CPC/2015, art. 871, I) está condicionada à aceitação da estimativa feita pela parte adversa. 3. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em contas correntes e poupança da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. CONTROVÉRSIA. Mais detalhes

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STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais. Conclusão das instâncias ordinárias fundadas na análise fática da causa. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Incapacidade relativa. Sentença anulada pelo tribunal de origem em face da ausência de intervenção do Ministério Público. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 279. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Imposto. IPTU. Exercícios de 1996 a 2005. Multa. Exercício de 2000. Extinção parcial da execução fiscal. Não interrupção do prazo prescricional do CTN, art. 174, por meio de protesto judicial. Situação do CPC/1973, art. 870 não configurada. Protesto inválido. Prescrição reconhecida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 871 CPC, art. 875 Mais detalhes

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Penhora. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 682 (Avaliação. Desnecessidade. Títulos negociados na Bolsa de Valores).
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