Capítulo IX - DA RECLAMAÇÃO(Ir para)
- Reclamação
- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 18/03/2016).Redação anterior: [III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;]
IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 18/03/2016).Redação anterior: [IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.]
§ 1º - A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 3º - Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
§ 4º - As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
§ 5º - É inadmissível a reclamação:
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 18/03/2016).I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Redação anterior: [§ 5º - É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.]
§ 6º - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
STJ Tributário e processual civil. Agravo interno na reclamação. Via específica. Garantia à autoridade de decisões do tribunal. Descabimento de utilização como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Constitucional. Reclamação. Decisão do STJ. Desrespeito. Inocorrência. 1.Nos termos do art. 105, I,"f», da CF/88c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 doRISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Mais detalhes
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TJMG RECLAMAÇÃO EXCEPCIONAL - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS - IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO MEDIANTE INVOCAÇÃO DE SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADEQUAÇÃO - CONDIÇÃO DA AÇÃO - ANÁLISE ABSTRATA E PRIMAZIA DE DECISÃO DE MÉRITO - ENUNCIADO DA SÚMULA 429/STJ E SEUS PRECEDENTES - RESTRIÇÃO DA TESE PARADIGMÁTICA - ENUNCIADO 5 DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS - ESPECIFICIDADE. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Reclamação para controle de aplicação de tese repetitiva. Descabimento. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Afronta ao tema 185 do STJ. Desrespeito a entendimento fixado sob o rito de recursos especiais repetitivos. Preservação da jurisprudência do STJ. Não cabimento. Provimento negado. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. LEI 4.468/15. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. 1. PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, NA REPRESENTAÇÃO 0040153-80.2017.8.19.0000, EM QUE DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. AÇÃO PROPOSTA NO ANO DE 2017, JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM 2020 DE ACORDO COM O ARCABOUÇO JURÍDICO VIGENTE, INCLUSIVE PORQUE A CAUSA PETENDI É ABERTA. PARÂMETRO DE CONFRONTO AMPLIADO PELO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016, QUE INTRODUZIU O ART. 113 DO ADCT. 2. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL QUE ADOTA COMO PARÂMETRO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ART. 125, § 2º, DA CARTA POLÍTICA) E, EM SE TRATANDO DE NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. VALIDADE DA NORMA DECLARADA EM DECISÃO UNÂNIME DE EFICÁCIA VINCULANTE. ARTS. 927, V, E 236, DO RITJRJ, CUJO DESCUMPRIMENTO AUTORIZARIA A SUA IMPUGNAÇÃO PELO INTERESSADO ATRAVÉS DE RECLAMAÇÃO (CPC/2015, art. 988). 4. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ENSEJARIA A INAPLICABILIDADE DA LEI NO ANO EM QUE EDITADA, TAL COMO DECIDIDO PELO ÓRGÃO DE CÚPULA. INEXISTENTE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE DESCUMPRIMENTO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NO ANO DE 2016 E SEGUINTES, PARA QUE RESTASSE AFASTADA A APLICAÇÃO DA NORMA NO CASO CONCRETO. 5. PROGRESSÃO DA CARREIRA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS, QUAIS SEJAM, TEMPO DE SERVIÇO (PROGRESSÃO VERTICAL) E CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO (PROGRESSÃO HORIZONTAL). 6. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, FACE AO ENUNCIADO 42, DO FETJ, E AO ART. 115, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO. CONDIÇÃO DE RECIPROCIDADE QUE SOMENTE APROVEITA AO MUNICÍPIO, QUANDO FIGURAR COMO O AUTOR DA DEMANDA E NÃO QUANDO VENCIDO, DEVENDO ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 7. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Reclamação. CPC, art. 988, IV. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento para controle da aplicação de tese adotada em recurso repetitivo. Precedentes do STJ. Desprovimento do agravo interno. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TESE AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJMG RECLAMAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO IRDR Mais detalhes
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STJ Agravo interno na reclamação. Incidente de assunção de competência julgado pelo STJ. Alegada inobservância pelo juízo do Tribunal Regional do Trabalho. CPC/2015, art. 988, IV. Ausência de hierarquia ou vínculo entre os tribunais. Via eleita inadequada. Mais detalhes
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Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)