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Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 20 - O titular dos dados tem direito a solicitar revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive de decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.]

§ 1º - O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

§ 2º - Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

§ 3º - (acrescentado e VETADO na Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º).

STJ Motorista de aplicativo. Prática de ato gravoso. Ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não demonstrada. Descredenciamento perfil. Motorista aplicativo. Decisão automatizada. Notificação prévia. Desnecessária. Dever de informação. Segurança dos usuários. Contraditório. Ampla defesa. Recurso especial conhecido e desprovido.CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa). Lei 13.709/2018, art. 5º, I. Lei 13.709/2018, art. 12, §2º. Lei 13.709/2018, art. 20. Mais detalhes

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