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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 136

Artigo136

Art. 136

- Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

TJSP Apelação. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Fornecimento de sistemas informatizados ao Município de Itapeva. Rescisão unilateral. Descabimento. Prerrogativa que pressupõe a instauração de um processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Inteligência do Lei 8.666/1993, art. 78, parágrafo único (atual Lei 14.133/2021, art. 136, caput). Contratada que não foi notificada ou apenada em momento anterior à rescisão. Motivação excessivamente genérica. Nulidade da rescisão reconhecida. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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