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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 103

Artigo103

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  • CF/88, art. 103-B acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004
  • Súmula vinculante
Art. 103-A

- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CANABIDIOL. REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DA CDA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE ENGENHARIA. 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de Medicamento. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Alectinibe 150mg ao autor, portador de neoplasia maligna, conforme prescrição médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 006 e 1234 para a concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS. III. Razões de decisão 3. A decisão agravada não se fundamenta apenas na prescrição médica, mas também leva em consideração a recomendação externada no parecer do NAT-JUS, além de outros requisitos. 4. O relatório médico indicou a ineficácia de tratamentos anteriores e o alto custo do medicamento em relação à renda do autor. O medicamento possui registro na ANVISA e houve recusa administrativa formalizada. 5. Em cognição sumária, identifica-se que foram satisfeitas as exigências cumulativas estabelecidas pelo C. STF nos Temas 006 (letras a, c, d, e, f do item 2) e 1.234 (subitens 4.3 e 4.4), cabendo ao MM Juízo a quo pronunciamento quanto aos pressupostos descritos na letra b, sem olvidar ainda, das exigências do item 3, ambos do Tema 06 e nos subitens itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Tema 1.234, ainda não apreciados em Primeiro Grau. 6. Dispositivo e Tese 6.1. Recurso desprovido, com determinação ao MM. Magistrado de Primeiro Grau. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamento deve observar os requisitos dos Tema 006 e 1.234 do STF. Legislação Citada: CF/88, art. 103-A; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE 566471, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 20.9.2024 Mais detalhes

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TJSP Direito à Saúde. Apelação. Fornecimento de Medicamentos. Sentença Anulada. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer proposta contra o Estado de São Paulo e o Município de Barretos, visando ao fornecimento dos medicamentos Imjudo (Tremelimumabe) e Imfinzi (Durvalumabe) para tratamento de Carcinoma de Células Hepáticas. Pedido julgado procedente. II. Questão em Discussão 2. (i) a ilegitimidade passiva dos réus e (ii) competência para fornecimento dos medicamentos, considerando a política pública do SUS e os protocolos do Ministério da Saúde. III. Razões de Decidir 3. Anulação de ofício da sentença devido à necessidade de reabertura da instrução processual para comprovação dos requisitos fixados no Tema 6-STF e Súmula Vinculante 61/STF. 4. Manutenção da competência da Justiça Estadual, conforme modulação dos efeitos do Tema 1234-STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença anulada, com retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução probatória, prejudicados os recursos e mantida a tutela de urgência.Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS deve observar os requisitos fixados no Tema 6-STF. 2. A competência da Justiça Estadual é preservada para processos anteriores à modulação do Tema 1234-STF. Legislação Citada: CF/88, art. 103-A; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.366.243/SC/STF, Tema 1234, j. 11.10.2024; STF, RE 566.471, Tema 6; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1014826-87.2023.8.26.0590, Rel. Maurício Fiorito, j. 08.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1065950-71.2023.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, j. 29.10.2024 Mais detalhes

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TJSP DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO I. Mais detalhes

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STF Direito constitucional e tributário. Proposta de Súmula Vinculante. Revogação de isenção tributária prevista em lei complementar por lei ordinária. Adequação formal. Pacificação jurisprudencial. Necessidade de conferir segurança jurídica. Aprovação. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 9.430/1996, art. 56. Lei Complementar 70/1991. Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I.  Mais detalhes

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Lei 11.417/2006 (Regulamenta edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo STF)