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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 124

Artigo124

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Art. 124

- À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

STJ Direito processual penal. Recurso em. Competência habeas corpus da justiça militar. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Quebra de sigilos bancário e fiscal. Denúncia anônima. Diligências investigativas ausência. Recurso parcialmente posteriores. Ilegalidade. Conhecido e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Pretensão de servidor público estadual do Poder Judiciário de pagamento do acréscimo de 50% referente a horas extras indenizadas. Alegação da Fazenda Pública de que as horas indenizadas não se refeririam a horas extras mas sim a «horas credoras», previstas no Regulamento Interno dos Servidores do TJSP e vinculadas a serviços para a Justiça Federal, em concursos públicos, em dias sem expediente, em férias forenses e em plantão judiciário. As horas credoras estão disciplinadas pela Portaria 9.960/2021 do TJSP e são computadas em dobro em regra. Apenas as horas credoras prestadas em dias úteis por até duas horas além da jornada normal de trabalho é que não são computadas em dobro; estas, porém, assim como serviço extraordinário, dependem de prévia autorização da Presidência do TJSP, conforme art. 1º §2º da Portaria 9960/21 do TJSP e art. 108 do Regimento Interno dos Servidores do TJSP. Prova documental constante dos autos demonstrando que as horas credoras acumuladas pelo servidor correspondem a «Serviço Extraordinário Dias Úteis», ou seja, a serviço por até duas horas além da jornada de trabalho em dias úteis. Estas horas credoras, que não são computadas em dobro, equivalem-se a horas extras e devem ter o acréscimo de 50% conforme art. 7º XVI, da CF/88, art. 124 § 3º da Constituição Estadual e art. 136 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis). As horas extraordinárias sujeitam-se ao imposto de renda conforme Súmula 463/STJ e compõem a base de cálculo dos adicionais temporais. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda Pública improvido Mais detalhes

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STJ processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débito previdenciário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Presunção. Cancelamento da venda do imóvel adquirido de boa-fé. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e Lei 12.850/2013, art. 4º. Competência da justiça comum para o julgamento do feito. Provas para condenação. Súmula 7/STJ. Teses de nulidade da prova utilizada para a condenação e coisa julgada. Súmula 284/STF. Bis in idem na dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato (CPM, art. 251). Acusado civil. Competência da justiça castrense. Julgamento pelo conselho permante de justiça. Ausência de ilegalidade. Mais detalhes

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STF Competência. Agente e vítima militares. Cabe à justiça militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar. Inteligência dos CF/88, art. 124, e CPM, art. 9º, II, «a», do CPM. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Furto. Formação de quadrilha armada. Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Denunciado que exerce o cargo de policial militar. Irrelevância. Nulidade não caracterizada. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 14/11/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Competência da mesa da câmara municipal. Necessidade de assinatura do presidente da mesa. Procurador da câmara municipal. Ilegitimidade. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Servidor público celetista. Greve. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 544/STF. Constitucional. Direitos sociais. Competência para o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos celetistas. Justiça comum. Fixação de tese de repercussão geral. CF/88, art. 9º, § 1º. CF/88, art. 114. CF/88, art. 121. CF/88, art. 124. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 7.701/1988. Lei 13.022/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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Competência. Militar (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.236/1991 (Altera o Código de Processo Penal Militar. Lei da Organização Judiciária Militar)
Lei 8.457/1992 (Justiça Militar da União. Serviços Auxiliares)
Lei 9.299/1996 (Crime militar. Competência. Justiça comum)
CPM, art. 9º (Crime Militar).