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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 158

Artigo158

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Art. 158

- Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; [[CF/88, art. 153.]]

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Nova redação ao inc. II).
Decreto 7.827, de 16/10/2012 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput da CF/88, art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput da CF/88, art. 159, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)

Redação anterior (original): [II - 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;]

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;]

IV - 25% (vinte e cinco por cento):

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

a) (Vigência da revogação a partir de 01/01/2033. Revogada pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 22. ) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados. [[CF/88, art. 156-A.]]

Redação anterior (original): [IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.]

Parágrafo único - (Vigência até 31/12/2032. Original) As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

§ 1º - (Vigência da revogação a partir de 01/01/2033. Redação do caput pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º. Revogado pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 22. Antigo parágrafo único) As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, [a], serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

(Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Efeitos a partir de 01/01/2021).
Redação anterior (original): [I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;]

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Efeitos a partir de 01/01/2021).
Redação anterior (original): [II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.]

§ 2º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, [b], serão creditadas conforme os seguintes critérios:

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Acrescenta o § 2º).

I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DO «DECISUM», APENAS QUANTO AO MARCO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS. 1. CASO EM EXAME: Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Tributário. Multa por erro material no cumprimento de obrigação acessória. Preenchimento de DECLAN-IPM. Divergência quanto ao cálculo da multa. Sentença de Improcedência. Irresignação da autora. Contribuinte que informou valores a menor na DECLAN-IPM de 2014. Aplicação da sanção prevista no art. 62-B, II, ¿b¿, item 1, da Lei . 2.657/1996. Pretensão de que a base de cálculo da sanção deveria ter sido calculada sobre a diferença não declarada, (R$85.529.408,35) e não sobre o montante da operação glosada. Dispositivo legal que prevê que a multa de 0,25% será do valor das operações de saídas e prestações efetuadas no período. Hipótese de multa punitiva por descumprimento de obrigação acessória. Prejuízo ao município por inviabilizar o controle de arrecadação e propiciar eventual partilha de receita ICMS. CF/88, art. 158, IV. Ausência de caráter confiscatório. Entendimento do STF que as multas punitivas só adquirem caráter confiscatório quando ultrapassam 100% do valor devido. Multa de R$3.208.167,36 que não resta demonstrada ter ultrapassado os limites legais. Rejeição desta tese recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Decreto 6.433/2008, art. 10. Ausência de prequestionamento. Crédito de itr. Fiscalização e cobrança por município conveniado. Potencial localização do imóvel nos limites do município vizinho que não prejudica o lançamento. Exercício de atribuição por delegação que não afasta a competência ativa da União. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Acórdão com fundamentação constitucional. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação de argumento omitido de índole constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 225, parágrafo único, CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 396. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 225, parágrafo único. Súmula 284/STF. Acórdão que julga agravo regimental, aviado contra decisão que julgara prejudicado recurso extraordinário, com fundamento no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Inexistência de previsão recursal. Execução provisória de obrigação de fazer. Fazenda Pública. Possibilidade. Acórdão em consonância com a, jurisprudência do STJ e do STF. RE 573.872/RS/STF (Tema 45/STF). Súmula 83/STJ. Agravos em recursos especiais conhecidos, para não conhecer do primeiro e do segundo recursos especiais. Terceiro recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Acórdão com fundamentação constitucional. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação de argumento omitido de índole constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em sede de recurso especial. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 396. Súmula 7/STJ. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Acórdão que julga agravo regimental, aviado contra decisão que julgara prejudicado recurso extraordinário, com fundamento no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Inexistência de previsão recursal. Agravo em recurso especial conhecido, para não conhecer do primeiro recurso especial. Segundo recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Violação ao princípio da não surpresa. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ilegitimidade passiva ad causam. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Cabimento do reexame necessário. Matéria preclusa por falta de interposição de recurso no momento oportuno. Ação de cobrança. Ilegitimidade passiva. Violação ao princípio da não surpresa. Manifesto prejuízo ante a inobservância do CPC/2015, art. 10, diante da utilização do reexame necessário para agravar a sucumbência da Fazenda Pública (Súmula 45/STJ). Histórico da demanda Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.130/STF. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tributário. Repartição de receitas. Titularidade do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. CF/88, art. 158, I. Petição 7.001, reautuada como suspensão nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR 1). Reafirmação do efeito suspensivo a todos os processos, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre o tema. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 158, I. CTN, art. 85, II. CPC/1973. Lei 9.430/1996, art. 64. CPC/2015, art. 982, § 3º. CPC/2015, art. 987, § 1º. CPC/2015, art. 1.029, § 4º, CPC/2015, art. 1.035, § 1º. Mais detalhes

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Lei 9.452/1997 (Câmaras Municipais. Notificação. Recursos federais)
ADCT/88, art. 72, § 4º (Fundo Social de Emergência).