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- Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.
Parágrafo único - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE PERMUTA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO ENVOLVENDO IMÓVEL RURAL DE ASSENTAMENTO PELO INCRA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PRÉVIO DO INCRA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO I- Mais detalhes
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STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vício formal do CF/88, art. 189, I do Estado de Rondônia. Ocorrência. Competência concorrente. Dispositivo impugnado dispõe sobre matéria de caráter geral. Existência de legislação federal que regula a matéria. 3. Inocorrência de vício material. Não regulação de matéria tributária e orçamentária dos Territórios. 4. Inexistência de vício formal do CF/88, art. 189, §§ 5º e 6º do Estado de Rondônia. Regras estaduais de caráter específico. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente. Mais detalhes
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