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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 27

Artigo27

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Art. 27

- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

§ 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. [[CF/88, art. 39. CF/88, art. 57. CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior da Emenda Constitucional 1/92: [§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, 75% daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.] [[CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]

Redação anterior (original): [§ 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.] [[CF/88, art. 150. CF/88, art. 153.]]

§ 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

TJRJ Agravo de instrumento. Direito civil. Ação indenizatória em razão de acidente que vitimou fatalmente o genitor dos autores. Cumprimento de sentença. Autorização de levantamento de quantia depositada em favor do terceiro autor, menor púbere. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1. Indenização decorrente do óbito do genitor dos autores. Valor destinado ao autor menor que se encontra depositado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste se é possível autorizar que o menor, assistido por sua genitora, levante a quantia total depositada em seu favor antes de alcançar a maioridade, que se dará em 18.07.2025. Decisão judicial que autorizou o levantamento trimestral para fazer frente às despesas do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Necessidade do levantamento integral do valor depositado que não restou demonstrada. 4. Levantamento trimestral, contudo, que não se mostra razoável. Medida que assorbebaria a máquina judiciária e se mostraria penosa para o agravante. 5. Planilha que aponta gastos mensais de R$ 2.732,56. Recorrente que atingirá a maioridade em 9 meses. Levantamento da quantia necessária para fazer frente às despesas até a maioridade que se mostra razoável. 6. Autorização para levantamento da quantia de R$ 25.000,00. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 27. ECA, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação cível. Servidor público. Remoção. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Prisão preventiva. Paciente deputado estadual. Ausência de situação de flagrante delito para imposição da segregação cautelar. CF/88, art. 27, § 1º e CF/88, art. 53, § 2º. Prisão relaxada. Imposição de medidas cautelares alternativas. Necessidade e adequação. Garantia da ordem pública. Líder de organização criminosa. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Conveniência da instrução criminal. Ordem parcialmente concedida. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional estadual 64/2008 à constituição de rondônia. Perda de mandato de deputados estaduais e governador. Trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral. CF/88, art. 27, § 1º c/c a CF/88, art. 55, § 3º. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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STJ Penal. Habeas corpus. Injúria. Ofensas proferidas por deputado estadual contra governador do estado. Atipicidade da conduta. Críticas tecidas na tribuna da assembleia legislativa. Exercício do cargo. Writ concedido para trancar a ação penal. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Exercício irregular da medicina. Peculato. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa. Investigação pelo gaeco. Possibilidade. Medidas cautelares. Possibilidade de imposição a vereador. Não aplicação da CF/88, art. 53, § 2º. Afastamento do cargo de vereador municipal. Mandato eletivo. Excesso de prazo. Configuração. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Vedação de pagamento em decorrência de convocação para sessão legislativa extraordinária. CF/88, art. 57, § 7º. Norma de extensão obrigatória para os estados, conforme CF/88, art. 27, § 2º. Regra consonante ao princípio da moralidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Parlamentar. Deputado estadual. Execução provisória da pena. Possibilidade. Imunidade formal. CF/88, art. 53, § 2º. Restrição apenas à prisão cautelar diversa do flagrante. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Deliberação sobre parcela remuneratória por convocação para sessão legislativa extraordinária. Emenda constitucional 47/2010, da CF/88 do pará. Vedação constitucional. Art. 57, § 7º, c/c CF/88, art. 27, § 2ºda república. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Deliberação sobre parcela remuneratória por convocação para sessão legislativa extraordinária. Emenda constitucional 47/2010, da CF/88 do pará. Vedação constitucional. Art. 57, § 7º, c/c CF/88, art. 27, § 2º. 1. Mais detalhes

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