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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 84

Artigo84

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(Ir para)
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Art. 84

- Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao inc. VI).

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Redação anterior (original): [VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;]

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;]

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; [[CF/88, art. 73.]]

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; [[CF/88, art. 89.]]

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; [[CF/88, art. 62.]]

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. [[CF/88, art. 167-B. CF/88, art. 167-C. CF/88, art. 167-D. CF/88, art. 167-E. CF/88, art. 167-F. CF/88, art. 167-G.]]

Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XXVIII).

Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

STJ Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indulto natalino. Tráfico privilegiado. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Direito penal. Agravo regimental.. Execução habeas corpus penal. Indulto natalino. Interpretação de Decreto presidencial. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO 11.302/2022 - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º REJEITADA - ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRECEDENTES DO STF E STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DECRETO 11.302/2022 - IMPOSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ÓBICE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OBSERVÂNCIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no. Execução penal. Habeas corpus indulto natalino. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de crime impeditivo. Agravo regimental desprovido. 1.»a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até não constitui 25/12/2022 óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º (agrg no hc 858.256/sp, relator Ministro reynaldo soares do Decreto)» da fonseca, quinta turma, julgado em, DJE de). 19/10/2023 27/10/2023 2.»consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas no Decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos da CF/88, art. 84, xii, em invasão à competência exclusiva do presidente da república, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença. A qual possui natureza meramente declaratória. sob pena de ofensa ao princípio» (agrg no REsp 1.902.850/go, relator Ministro messod da legalidade azulay neto, quinta turma, julgado em, DJE de). 17/4/2023 20/4/2023 Mais detalhes

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TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO DA PENA DE MULTA - DECRETO 11.846/2023 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, X - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO DE INDULTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJRJ EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO 11.846/23. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ANTERIOR À LEI 13.946/19. ANTERIORIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CRIMES HEDIONDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJSP Direito Penal. Agravo em Execução. Comutação de Pena. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Recurso contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena com base no Decreto 11.846/2023. Agravante que cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a comutação de pena pode ser concedida a condenados por tráfico de drogas, conforme o Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023 veda expressamente a concessão de indulto e comutação a condenados por tráfico de drogas, conforme a Lei 8.072/1990. 4. A jurisprudência estabelece que a natureza do crime para concessão de indulto ou comutação deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza do crime para concessão de comutação de pena é aferida na data do decreto presidencial. 2. Crimes de tráfico de drogas, conforme a legislação vigente à época do decreto, não são passíveis de comutação. Legislação Citada: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Lei 8.072/1990; Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193; Decreto 11.846/2023. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 17.12.2013; TJSP, Agravo de 0012239-66.2024.8.26.0496, Rel. Mario Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 07.03.2025 Mais detalhes

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CF/88, art. 5º, XLVII, «a] (Veja).
Lei Complementar 90/1997 (Força estrangeira. Território nacional)
Lei 8.041/1990 (Conselho da República. Organização. Funcionamento)
Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional. Decreto 893/1993 - Regulamentação)