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Decreto-lei 167, de 14/02/1967, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A aplicação do financiamento poderá ajustar-se em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pelo financiador dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Parágrafo único - Na hipótese, far-se-á, na cédula, menção no orçamento, que a ela ficará vinculado.

TJSP Penhora. Incidência sobre imóvel rural. Bem hipotecado para garantia de mútuo. Impenhorabilidade não configurada. Inteligência do Lei 8009/1990, Decreto-lei 167/1967, art. 3º, V e, art. 69. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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