Art. 3º
- A aplicação do financiamento poderá ajustar-se em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pelo financiador dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único - Na hipótese, far-se-á, na cédula, menção no orçamento, que a ela ficará vinculado.
TJSP Penhora. Incidência sobre imóvel rural. Bem hipotecado para garantia de mútuo. Impenhorabilidade não configurada. Inteligência do Lei 8009/1990, Decreto-lei 167/1967, art. 3º, V e, art. 69. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!