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Decreto-lei 167, de 14/02/1967, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 45 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 71 - Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural, da nota promissória rural, ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.]

STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa moratória. Necessidade de pactuação. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Embargos à Execução. Cédula Rural Pignoratícia. Alegação de Excesso de Execução. Cerceamento de Defesa. Capitalização de Juros e Encargos Moratórios. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, afirmando a existência de anatocismo e excesso de execução por nova inclusão indevida de juros remuneratórios após o vencimento, bem como cerceamento de defesa pela não complementação de laudo pericial. II. Questão em discussão2. O apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e excesso de execução devido à capitalização de juros e encargos após o vencimento do contrato. III. Razões de decidir3. Não há cerceamento de defesa, uma vez que o perito respondeu adequadamente aos quesitos formulados pelas partes, não havendo omissão. 4. Capitalização de juros. A capitalização de juros é permitida pela legislação aplicável às Cédulas de Crédito Rural (Decreto-lei 167/67), e a cláusula contratual prevê expressamente tal cobrança, estando em acordo com a legislação e a Súmula 93/STJ.5. Encargos moratórios. A cobrança de juros moratórios de 1% ao mês é indevida, sendo necessário o ajuste para 1% ao ano, conforme previsto no art. 5, parágrafo único do Decreto-lei 167/67. A multa moratória de 2% e os juros remuneratórios pactuados para o período de inadimplência são válidos e devem ser mantidos, eis que em conformidade com o disposto no Decreto-lei 167/1967, art. 71. 6. Sentença reformada para determinar ao exequente a readequação do cálculo do débito executório. 7. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «Na execução de Cédula Rural Pignoratícia, a capitalização de juros é permitida, mas os juros moratórios devem ser limitados a 1% ao ano, conforme o Decreto-lei 167/67.» Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 167/67, arts. 5º e 71; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.333.977/MT/STJ (Repetitivo); STJ, AgInt no REsp. 1619707/PR/STJ, Rel. Min. Raul Araújo; Súmula 93/STJ Mais detalhes

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STJ Recurso especial dos particulares. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Citação de passagem de artigos de lei. Súmula 284/STF. Fixação de honorários advocatícios. Sentença que fixou honorários publicada na vigência do CPC/1973. Aplicação do regime previsto no código revogado a permitir a incidência da Súmula 306/STJ. Sucumbência recíproca. Compensação de honorários. Fixação consoante o CPC/1973, art. 21. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Multa contratual. Execução por título extrajudicial. Nota promissória rural. Cobrança da multa contratual no percentual de 10%. Possibilidade. Inexistência de impedimento à cobrança da multa acima do limite previsto na Lei 9298/96, não sendo o caso, portanto, de decretar a nulidade da cláusula contratual que prevê multa de 10% para a hipótese de inadimplemento. Assim, prevalece o que foi expressamente contratado, não verificada qualquer abusividade quanto à multa contratual, fixada de acordo com o Decreto-Lei 167/1967, art. 71, visto que expressamente contemplada na emissão das notas promissórias rurais. Recurso provido em parte, com determinação e observação. Mais detalhes

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TJSP Multa. Moratória. Financiamento rural. Hipótese em que, afastada a aplicabilidade do CDC, cabível a fixação da multa em 10% nos termos da lei. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Pretensão afastada. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Multa contratual. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Verba estipulada em 10%. Admissibilidade. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Cédula rural hipotecária. Embargos à execução. Objetivo de afastar a multa de 10% sobre o débito com base no diploma consumerista. Reforma da redução dos honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor devido. Sentença improcedente. Apelação. Relação entre cooperativa e cooperado. Distinção entre cooperativa e instituição bancária. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Doutrina. Definição de cooperativa. Código consumerista não incidente ao caso. Cobrança de juros. Inteligência do «caput» do Decreto-Lei 167/1967, art. 71. Aplicação da multa de 10%. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decreto-Lei 167/1967, art. 71. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Consumidor. Crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União. Ilegitimidade da cobrança de multa moratória de 10%. Incidência da Lei 9.298/1996 que reduziu de 10% para 2% a multa moratória. CDC, art. 52, § 1º. Decreto-lei 167/67, art. 71. Mais detalhes

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STJ Mora. Multa. Cobrança do indevido. Crédito Rural. Considera-se indevida a multa uma vez que se reconheceu ter a devedor motivo para não efetuar o pagamento nos termos pretendidos. Decreto-lei 167/1967, art. 71. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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