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CP - Código de Pesca, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 14 - Os regulamentos marítimos incluirão dispositivos especiais que favoreçam às embarcações pesqueiras no que se refere à fixação da lotação mínima da guarnição, equipamentos de navegação e pesca, saídas, escalas e arribadas, e tudo que possa facilitar uma operação mais expedida.]

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