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CP - Código de Pesca, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 17 - Não se aplicam às embarcações de pesca as normas reguladoras de tráfego de cabotagem.]

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