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CP - Código de Pesca, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 3º - São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontrem nas águas dominiais.]

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