Carregando…

CP - Código de Pesca, art. 50

Artigo50

Título VI - DA AQÜICULTURA E SEU COMÉRCIO(Ir para)
Art. 50

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 50 - O Poder Público incentivará a criação de Estações de Biologia e Aqüicultura federais, estaduais e municipais, e dará assistência técnica às particulares.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?