Carregando…

CP - Código de Pesca, art. 62

Artigo62

Art. 62

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 62 - Os autores de infrações penais cometidas no exercício da pesca ou que com esta se relacionem serão processados e julgados de acordo com os preceitos da legislação penal vigente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?