Art. 99
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 99 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs.-leis 794, de 19/10/38, 1.631, de 27/09/39 e demais disposições em contrário.]
Brasília, 28/02/67. H. Castello Branco]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!