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Decreto-lei 413, de 09/01/1969, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A cédula de crédito industrial é título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

§ 1º - Se o emitente houver deixado de levantar qualquer parcela do credito deferido, ou tiver feito pagamentos parciais, o credor desconta-los-á da soma declarada na cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.

§ 2º - Não constando do endosso o valor pelo qual se transfere a cédula, prevalecerá o da soma declarada no título, acrescido dos acessórios, na forma deste artigo, deduzido o valor das quitações parciais passadas no próprio título.

TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Nota de crédito. Prescrição. Cobrança via ação de conhecimento. Prazo. Cinco anos. Início da fluência. Vencimento da obrigação. Incidência da regra de transição.artigos analisados. 189, 206, § 5º, I, e 2.028 do cc/2002; 177 do cc/1916; 10 e 18 do Decreto-lei 413/1969. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração contra decisão em agravo de instrumento. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Embargos à execução. Cédula de crédito comercial. Renegociação de dívidas. Executividade. Arts. 5º da Lei 6.840/1980 e 10 do Decreto-lei 413/1969. Súmula 300/STJ, por analogia. Mais detalhes

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TJSC Execução. Cédula de Crédito Industrial. Títulos líquidos, certos e exigíveis. Decreto-lei 413/69, arts. 10 e 14. Mais detalhes

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STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo. Mais detalhes

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