- No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.]
§ 1º - O crédito a que se refere o presente artigo abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.
§ 2º - A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.]
§ 3º - A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§ 4º - Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2º aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei 6.099, de 12/09/1974.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 4º).Lei 6.099, de 12/09/1974 (Tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil leasing)
STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Mbargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Tema 1132/STJ. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária com garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Prova de remessa ao endereço constante do contrato. Comprovante de entrega. Efetivo recebimento. Desnecessidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Tema 1132/STJ. Alienação fiduciária como garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Prova de remessa ao endereço constante do contrato. Comprovante de entrega. Efetivo recebimento. Desnecessidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Tema 1132/STJ. Alienação fiduciária como garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Prova de remessa ao endereço constante do contrato. Comprovante de entrega. Efetivo recebimento. Desnecessidade. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO INDEFERINDO A LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DA RÉ, A QUAL RESTOU INFRUTÍFERA, CONSTANDO COMO MOTIVO «ÁREA SEM ENTREGA DOMICILIAR". RECURSO DO AUTOR. 1. A Mais detalhes
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STJ Processo civil. Recurso especial. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Devedor fiduciante. Correio eletrônico. Possibilidade. Interpretação analógica. Endereço eletrônico. Contrato. Comprovação de recebimento. Recurso desprovido. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATRAVÉS DE AVISO DE RECEBIMENTO. PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 165626527) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICANTE REQUERENDO A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, SOB O FUNDAMENTO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR O Mais detalhes
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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Garantia de alienação fiduciária. Comprovação da mora. Notificação enviada ao devedor no endereço constante do contrato. Mora comprovada. Teoria da expedição. Julgamento pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Deferimento da liminar. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Como cediço, o §2º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, preconiza que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento (mora «ex re»), mas deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. De acordo com o art. 3º do referido DL 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Recentemente, o STJ, analisando a matéria pelo sistema dos recursos repetitivos, adotou a Teoria da Expedição, consolidando o entendimento de que o mero envio da notificação extrajudicial dirigida ao devedor no endereço declinado em contrato é apto a comprovar a mora. Vale citar a tese firmada no julgamento do Tema 1132: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Na fundamentação, frisou-se que tal conclusão abarca como consectário lógico situações igualmente submetidas à apreciação dos tribunais, tais como quando a notificação enviada ao endereço do devedor retorna com aviso de «ausente», de «mudou-se», de «insuficiência do endereço do devedor» ou de «extravio do aviso de recebimento», reconhecendo-se que cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com aviso de recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato. Ressalte-se que, por ser um precedente resultante do sistema dos recursos repetitivos, os demais tribunais devem observar o entendimento consolidado em tal julgamento (CPC, art. 927, IV). No caso em tela, o banco autor comprovou que enviou a notificação extrajudicial ao endereço do réu fornecido no contrato de financiamento celebrado, retornando o AR com informação não procurado, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para o deferimento da liminar de busca e apreensão, de acordo com entendimento pacificado no tema 1132 dos recursos repetitivos. Assim, deve ser reformada a decisão recorrida para que seja deferida a liminar de busca e apreensão. Provimento do recurso. Mais detalhes
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STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Tema 1132/STJ. Alienação fiduciária como garantia. Comprovação da mora. Notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Prova de remessa ao endereço constante do contrato. Comprovante de entrega. Efetivo recebimento. Desnecessidade. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Recurso desprovido. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E TAXAS EXORBITANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1- Mais detalhes
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