Art. 5º
- Na seção VIII - [Das penalidades] - do Capítulo I - do Título V da CLT, ao art. 553, transformado em § 1º o atual parágrafo único, fica acrescido um § 2º com a seguinte redação:
CLT, art. 553 (Sindicato). [Art. 553 - [...]
2º - Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou inicio de prova bastante do fato e da autoria denunciados.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!