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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 66

Artigo66

  • Notificação do assistente
Art. 66

- O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.

STJ Direito processual penal militar. Recurso ordinário em habeas. Legitimidade recursal do assistente de acusação. Matéria corpus não apreciada pelo tribunal de origem. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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