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Decreto-lei 2.318, de 30/12/1986, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As empresas deverão admitir, como assistidos, com duração de quatro horas diárias de trabalho e sem vinculação com a previdência social, menores entre doze e dezoito anos de idade, que frequentem escola.

§ 1º - Para os efeitos deste artigo, as empresas que tenham mais de cinco empregados ficam obrigadas a admitir, a título de iniciação ao trabalho, menores assistidos no equivalente a cinco por cento do total de empregados existentes em cada um de seus estabelecimentos.

§ 2º - Na hipótese em que o número de empregados do estabelecimento seja superior a cem, no que exceder esse número o percentual fixado no parágrafo anterior reduz-se a um por cento.

§ 3º - No cálculo dos percentuais acima estabelecidos, as frações de unidade darão lugar à admissão de um menor.

§ 4º - Em relação aos gastos efetuados com os menores assistidos, as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza, inclusive FUNRURAL, nem a recolhimentos em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

§ 5º - As demais condições relacionadas com o trabalho do menor assistido serão fixadas em ato do Poder Executivo.

STJ Processo civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal, a terceiros e rat. Menor aprendiz. Dispositivos legais apontados como violados que não possuem comando normativo capaz de infirmar a motivação do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da súmula 283/STF. Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado. Súmula 284/STF.Divergência jurisprudencial. Apreciação prejudicada. Menor aprendiz. Segurado obrigatório. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de inter prestação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. CTN, art. 97, IV. CLT, art. 428. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.212/1991, art. 28, §4º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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Decreto 94.338, de 18/05/1987 ((Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Regulamenta o art. 4º do Decreto-lei 2.318, de 30/12/1986, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido e institui o Programa do Bom Menino).

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