- Os recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS deverão ser aplicadas em operações com prazo compatível com as exigibilidades do fundo e com taxas de remuneração de mercado, sendo constituídos pelas seguintes fontes:
I - contribuição dos adquirentes de moradia própria , que venham a celebrar contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação- SFH, limitada a 3% (três por cento) do valor da prestação mensal e pago juntamente com ela;
II - contribuição trimestral dos Agentes Financeiros do SFH, limitada a 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), incidente sobre o saldo dos financiamentos imobiliários concedidos nas condições do SFH, existente no último dia do trimestre;
III - dotação orçamentária da União.
IV - parcela a maior correspondente ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos, nas operações de que trata o item I do art. 2º; e
Inc. IV acrescentado pela Lei 7.682, de 02/12/88.
Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que dava nova redação a este inc. IV teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [IV - parcela a maior correspondente ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos, nas operações de que trata o item I do art. 2º realizadas até 31 de dezembro de 2009;]
V - recursos de outras origens.
Inc. V acrescentado pela Lei 7.682, de 02/12/88.
Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que dava nova redação a este inc. IV teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [V - a contraprestação dos mutuários de moradia própria referida no inciso IV do art. 2º;]
Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que acrescentava este inc. VI teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [ [VI - recuperação de valores decorrentes de ações judiciais e importâncias relativas a prêmios e a glosas remanescentes do SH/SFH; e]
Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que acrescentava este inc. VII teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)Eis a redação da Medida Provisória 478/2009 [Eis a redação da MP: [VII - recursos de outras origens.]
STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Demanda envolvendo contrato de mútuo habitacional com garantia de quitação do saldo residual pelo fcvs. Intervenção anômala da união federal. Lei 9.469/97, art. 5º. Possibilidade. Mais detalhes
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