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CP - Código Penal, art. 125

Artigo125

  • Aborto provocado por terceiro
Art. 125

- Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

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Aborto (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 74, § 1º (Aborto. Competência do Júri).