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CP - Código Penal, art. 131

Artigo131

  • Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131

- Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Moléstia grave (Pesquisa Jurisprudência)
Contágio (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)