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CP - Código Penal, art. 190

Artigo190

Art. 190

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior (original): [Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho Art. 190 - Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa de quinhentos mil réis a um conto de réis.]

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