Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Ir para)
- Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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