- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
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Casamento. Erro essencial (Pesquisa Jurisprudência)
Casamento. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 183 a 188.
CCB/1916, art. 183 a 188.
Casamento. Impedimento (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 183 a 188.
CCB/1916, art. 183 a 188.