Carregando…

CP - Código Penal, art. 253

Artigo253

  • Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253

- Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Gás tóxico (Pesquisa Jurisprudência)
Explosão (Pesquisa Jurisprudência)
Explosivo (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III (Estatuto do desarmamento)
Lei 6.453/1977, art. 22, e Lei 6.453/1977, art. 26 (Responsabilidade civil e criminal por danos nucleares)
Lei 8.069/1990, art. 242 (ECA)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)