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CP - Código Penal, art. 304

Artigo304

  • Uso de documento falso
Art. 304

- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: [[CP, art. 297. CP, art. 298. CP, art. 299. CP, art. 300. CP, art. 301. CP, art. 302.]]

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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